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Início » Carreiras » O que é acidente de trabalho: conceito, tipos e mais

O que é acidente de trabalho: conceito, tipos e mais

Aninha
07/07/2026
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Índice
  1. Afinal, o que é considerado um acidente de trabalho?
  2. Qual é o conceito de acidente segundo a Previdência Social?
  3. Quais são os 4 tipos de acidentes de trabalho?
    1. 1. Acidentes Típicos
    2. 2. Acidente de Trajeto
    3. 3. Doenças Ocupacionais
    4. 4. Acidentes por Agravamento e outras situações
  4. O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
  5. Como funciona a perícia de acidente de trabalho?
  6. Quem investiga acidentes de trabalho?
  7. Como as empresas previnem acidentes de trabalho?
    1. Quais profissionais atuam na prevenção de acidentes de trabalho?
    2. Ainda vale a pena fazer faculdade para atuar na área de SESMT?

Leitura rápida: O acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91) engloba ocorrências típicas, de trajeto ou doenças ocupacionais que reduzem a capacidade laboral. Nesses casos, a emissão da CAT é obrigatória para a perícia do INSS. Toda a investigação e prevenção ficam a cargo de equipes do SESMT (como médicos e engenheiros do trabalho) — uma carreira em expansão que você pode seguir estudando na Unoeste.

Quando você pensa em acidente de trabalho, provavelmente imagina uma queda em uma obra ou alguém se machucando ao operar uma máquina. 

Situações como essas realmente fazem parte da realidade de muitos trabalhadores, mas elas estão longe de representar todos os casos reconhecidos pela legislação brasileira.

Alguns acidentes acontecem fora da empresa, durante o trajeto entre casa e trabalho. Outros nem sequer surgem de uma única ocorrência: desenvolvem-se ao longo do tempo, como consequência da exposição contínua a riscos presentes no ambiente profissional. 

Em comum, todos eles podem comprometer a saúde do trabalhador e gerar impactos para sua vida pessoal, profissional e financeira.

Por isso, entender o que é considerado um acidente de trabalho vai muito além de conhecer um conceito jurídico. Esse conhecimento ajuda a compreender os direitos dos trabalhadores, a importância da prevenção e o papel de profissionais, como os da Medicina Ocupacional, na construção de ambientes de trabalho mais seguros.

Se você está pesquisando profissões ou pensando na sua futura carreira, este conteúdo também pode ajudar a entender como essa área contribui diretamente para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

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Afinal, o que é considerado um acidente de trabalho?

Nem toda lesão sofrida por um trabalhador é considerada um acidente de trabalho. Para que isso aconteça, é preciso existir uma relação entre o dano e a atividade profissional exercida.

De forma geral, a Lei nº 8.213/91 considera como acidente de trabalho situações que envolvem:

  • Acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional;
  • Doenças profissionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício de determinada atividade;
  • Doenças do trabalho, adquiridas em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenham relação direta com a função exercida;
  • Outras ocorrências equiparadas pela legislação, como alguns acidentes sofridos durante viagens a serviço da empresa ou no cumprimento de ordens do empregador.

Ao mesmo tempo, a legislação também estabelece situações que, em regra, não são consideradas doenças do trabalho, como:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças inerentes ao grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade para o trabalho.

Em resumo, o que caracteriza um acidente de trabalho é a relação entre a lesão, a doença ou o evento e a atividade profissional exercida.

Qual é o conceito de acidente segundo a Previdência Social?

A Lei nº 8.213/91 apresenta a seguinte definição:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Além dessa definição, a legislação estabelece que o acidente também pode ser reconhecido quando, embora não seja a única causa da incapacidade, tenha contribuído diretamente para a perda ou redução da capacidade laboral.

Essas regras garantem que trabalhadores afetados por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho possam ter acesso aos direitos previdenciários previstos em lei, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são os 4 tipos de acidentes de trabalho?

Embora muita gente associe o acidente de trabalho apenas a quedas ou lesões dentro da empresa, o tema é mais amplo. Para facilitar o entendimento, os casos costumam ser organizados em grupos. 

Entender essas diferenças ajuda a visualizar melhor quando uma ocorrência pode ter relação com o trabalho e por que a prevenção é tão importante.

1. Acidentes Típicos

Os acidentes típicos são aqueles que acontecem durante o exercício das atividades profissionais, no local e no horário de trabalho.

São os casos mais conhecidos pela população e incluem situações como:

  • Quedas;
  • Cortes;
  • Choques elétricos;
  • Queimaduras;
  • Acidentes com máquinas e equipamentos.

Todos esses exemplos possuem relação direta com a atividade desempenhada pelo trabalhador. 

Grande parte dessas ocorrências pode ser reduzida por meio da adoção de medidas preventivas, como treinamentos, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprimento das normas de segurança.

2. Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto, também conhecido como acidente “in itinere”, acontece durante o percurso entre a residência e o local de trabalho ou no caminho de volta para casa, independentemente do meio de transporte utilizado.

A legislação também considera acidentes de trabalho algumas ocorrências registradas durante viagens realizadas a serviço da empresa ou durante o cumprimento de ordens do empregador, desde que exista relação com a atividade profissional exercida.

3. Doenças Ocupacionais

Nem todo acidente de trabalho acontece de forma repentina. Em muitos casos, o problema de saúde surge aos poucos, em razão das atividades desempenhadas ou das condições do ambiente de trabalho.

Essas situações são conhecidas como doenças ocupacionais e, segundo a Lei nº 8.213/91, são equiparadas aos acidentes de trabalho. A legislação divide essas doenças em duas categorias: doença profissional e doença do trabalho.

  • Doença profissional (ligada à profissão):é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada profissão. Em outras palavras, ela está diretamente relacionada à atividade exercida pelo trabalhador. Exemplo: um taquígrafo que desenvolve LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo).
  • Doença do trabalho (ligada ao ambiente): está relacionada às condições em que a atividade é realizada. Ela não depende necessariamente da profissão, mas do ambiente laboral. Exemplos: exposição constante a ruídos intensos, produtos químicos, calor excessivo, agentes biológicos e movimentos repetitivos.

4. Acidentes por Agravamento e outras situações

Além dos acidentes típicos, de trajeto e das doenças ocupacionais, a Lei nº 8.213/91 também prevê outras situações que podem ser equiparadas aos acidentes de trabalho.

Entre elas estão os acidentes sofridos em decorrência de atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros no ambiente de trabalho, além de ocorrências provocadas por desabamentos, incêndios, inundações e outros eventos de força maior.

Também se enquadram nessa condição os acidentes ocorridos durante viagens realizadas a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiadas pelo empregador como parte de seus planos de capacitação.

A legislação ainda considera acidente de trabalho os casos em que uma lesão ou doença preexistente é agravada pelas condições de trabalho. Da mesma forma, o acidente pode ser reconhecido mesmo quando não é a única causa da incapacidade, desde que tenha contribuído diretamente para a perda ou redução da capacidade para o trabalho.

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para registrar oficialmente um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional junto à Previdência Social.

Seu principal objetivo é comunicar a ocorrência para que o INSS possa analisar o caso e verificar se o trabalhador tem direito aos benefícios previdenciários previstos em lei, quando houver necessidade de afastamento ou tratamento médico.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; ou imediatamente, em caso de morte do trabalhador.

Caso a empresa não faça essa comunicação, a legislação permite que a CAT seja emitida por:

  • O próprio trabalhador;
  • Seus dependentes;
  • A entidade sindical competente;
  • O médico que realizou o atendimento;
  • Uma autoridade pública.

É importante destacar que a emissão da CAT preserva os direitos do trabalhador, mas não garante automaticamente a concessão de benefícios previdenciários. O registro da ocorrência será analisado pelo INSS, que verificará se o caso atende aos critérios previstos na legislação.

Como funciona a perícia de acidente de trabalho?

Quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional provoca incapacidade para o exercício das atividades profissionais, o trabalhador pode precisar passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Durante essa avaliação, o perito analisa documentos como exames, laudos, atestados médicos e a própria CAT para verificar se existe incapacidade para o trabalho, qual sua duração e se ela possui relação com a atividade profissional.

Além da documentação apresentada, o trabalhador também pode ser submetido à avaliação clínica. Com base nessa análise, o INSS decide sobre a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, sempre observando os requisitos estabelecidos para cada situação.

Quem investiga acidentes de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, investigar suas causas é essencial para evitar novas ocorrências.

Nas empresas, essa investigação costuma ser conduzida pelos profissionais do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com apoio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e dos setores envolvidos na ocorrência.

Durante a apuração, normalmente são analisados aspectos como:

  • Condições do ambiente de trabalho;
  • Cumprimento das normas de segurança;
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Organização das atividades;
  • Condições das máquinas e equipamentos.

Mais do que identificar responsabilidades, o objetivo da investigação é compreender por que o acidente aconteceu e implementar medidas que contribuam para prevenir novos casos.

Como as empresas previnem acidentes de trabalho?

A melhor maneira de reduzir acidentes é investir em prevenção.

Por isso, as empresas desenvolvem programas voltados à saúde e à segurança dos trabalhadores, buscando identificar riscos antes que eles provoquem acidentes ou doenças ocupacionais.

Entre as principais medidas preventivas estão:

  • Fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs;
  • Promover treinamentos periódicos;
  • Realizar inspeções nos ambientes de trabalho;
  • Manter máquinas e equipamentos em boas condições de funcionamento;
  • Identificar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

Essas medidas ajudam a proteger os trabalhadores, reduzir afastamentos e tornar os ambientes de trabalho mais seguros, beneficiando também a produtividade das empresas.

Quais profissionais atuam na prevenção de acidentes de trabalho?

A prevenção de acidentes depende da atuação de uma equipe multidisciplinar.

Entre os principais profissionais envolvidos estão:

  • Médicos do trabalho;
  • Engenheiros de segurança do trabalho;
  • Técnicos em segurança do trabalho;
  • Enfermeiros do trabalho;
  • Outros profissionais da saúde e segurança do trabalho. 

Na Medicina Ocupacional, o médico acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Além disso, identifica possíveis doenças relacionadas ao trabalho e orienta medidas para prevenir novos casos.

Com a crescente preocupação das empresas com a saúde ocupacional, esses profissionais vêm ganhando ainda mais espaço no mercado de trabalho em 2026, contribuindo para ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

Ainda vale a pena fazer faculdade para atuar na área de SESMT?

Se você gosta de saúde, prevenção e qualidade de vida, atuar no SESMT pode ser um caminho interessante para a sua carreira.

O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho reúne profissionais de diferentes formações que atuam na prevenção de acidentes e na promoção da saúde dos trabalhadores. 

Dependendo da graduação escolhida, você pode atuar em hospitais, indústrias, empresas, consultorias, instituições públicas e diversos outros segmentos.

Se este conteúdo fez você enxergar a importância da prevenção de acidentes e da saúde do trabalhador, talvez este seja um bom momento para refletir sobre o seu futuro profissional e descobrir se vale a pena fazer faculdade.

Para ajudar nessa decisão, baixe gratuitamente o Checklist: por que fazer faculdade. O material traz informações e reflexões que podem ajudar você a escolher o caminho que mais combina com os seus objetivos.

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